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O que é o Compartilhamento

Como é feito o compartilhamento do uso do bem?

Lembre-se que o compartilhamento é de tempo e não de espaço.


Significa que cada compartilhador usa o bem com exclusividade durante certo período e não simultaneamente.
 
Será elaborado calendário para 4 anos, com justa divisão de feriados, Carnaval, Ano Novo etc.
Se o imóvel estiver em construção ele terá que ser mobiliado, certo? Como será feito?

Nesse caso o grupo de compartilhadores estipulará um valor a ser gasto, será contratado(a) decorador(a) e o grupo deliberará sobre a mobília.

Posso adquirir mais de uma cota anunciada?

Sim.

 
Se quiser, você pode adquirir até todas as cotas anunciadas, tornando-se proprietário único do bem.
 
Basta fazer uma reserva e em seguida outra(s).
Há regras para o compartilhamento?

Por haver relação de várias pessoas com um único bem, mesmo com exclusividade de uso em cada período, é fundamental a fixação de regras de utilização do mesmo.


A QUEROCOMPARTILHAR disponibilizará, quando do fechamento do contrato, um conjunto de Regras de Uso do Bem.
 
Caberá aos compartilhadores acordarem sobre as mesmas, pois elas farão parte do contrato a ser celebrado entre todos (compra e venda ou locação).
A partir de que momento posso usar o bem adquirido em regime de compartilhamento?

Para imóveis em construção tão logo a obra esteja concluída. Ou seja, não há necessidade de esperar o números de reservas total para formação do grupo (4 ou 8 cotas).

Para imóveis prontos, lanchas e jet ski, tão logo seja formado o grupo todos aqueles que fizeram reserva de cotas serão contatados para ver se mantém o interesse. Só então é adquirido o bem e uma vez entregue se inicia o compartilhamento.

Em nome de quem fica registrado o bem adquirido em regime de compartilhamento?

Em nome de todos os compartilhadores, em ze tratando de imóvel.

 
Quando o bem for uma embarcação convém seja constituída empresa de administração de bens. Nesse caso, os compartilhadores serão os sócios da empresa. Isso é importante para assegurar a responsabilidade individual de cada proprietário no caso de acidente, ou seja, eventual dano gerado por um não gere responsabilidade aos demais.
 
Além disso, em caso de venda da cota, não há necessidade de novo registro na Capitania de Portos, mas apenas proceder-se à alteração do contrato social e registrá-la na Junta Comercial.
 
 
Quem administra a formação do grupo de compartilhadores, o Anunciante ou a QUEROCOMPARTILHAR?
A QUEROCOMPARTILHAR.

O Anunciante deixa de ter essa preocupação.

Tão logo seja formado o grupo de compartilhadores ele será contatado para celebrar o negócio, qual seja, a venda ou a locação do bem. 
E se um dos compartilhadores deixar de pagar sua parte no rateio de despesas?
Nesse caso, os demais compartilhadores deverão assumi-la e cobrar do inadimplente, podendo inclusive exclui-lo do grupo e eventualmente se apropriar da cota do mesmo.
Posso vender a cota que tenho na propriedade de um bem?

Sim. Mas você deve verificar a forma como fazer, que estará redigida no Termo de regras de uso do bem.


Talvez você tenha de oferecê-la aos demais compartilhadores antes de vendê-la a terceiros.
 
E a Querocompartilhar anunciará gratuitamente no site.
Será celebrado contrato após o fechamento do negócio?

Sim. Em se tratando de imóveis será feita escritura pública. Se estiver em construção será um contrato de compra e venda para posterior elaboração de escritura pública.

 

Tudo isso será acompanhado pelo departamento jurídico da Querocompartilhar, sem qualquer custo.

 
No caso de embarcações haverá nota fiscal de venda para o grupo ou empresa constituida e o respectivo registro na Capitanis de Portos.
Um bem imóvel ou embarcação, novo ou usado, é comprado/alugado por várias pessoas (compartilhadores).
Cada compartilhador tem direito de uso exclusivo do bem por certos períodos. Ex. uma semana a cada quatro.
NA PRÁTICA, É ASSIM:
DESEJO ADQUIRIR UM BEM (Imóvel ou Embarcação)
João deseja adquirir/locar um bem (imóvel de veraneio, barco ou jet ski), mas entende ter de investir muito para usufruir pouco (pesquisas demonstram que no Brasil tais bens são usados entre 6 e 8 semanas por ano em 95% dos casos). Ou seja, não compensa o custo x benefício.
BUSCO NO SITE QUEROCOMPARTILHAR
João busca o bem que lhe interessa no site querocompartilhar.com.br e faz a reserva de uma quota, nesse momento sem nenhum compromisso legal de sua parte.
COMPARTILHADORES APARECEM
Outros interessados fazem o mesmo e forma-se o grupo, por exemplo de 4 compartilhadores. Nesse momento a QueroCompartilhar fala com cada um obtendo, aí sim, a formalização do interesse. Negocia o preço e as condições de pagamento com o vendedor do bem e firma-se o contrato (venda ou locação).
ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE USO
A QueroCompartilhar elabora um calendário anual de uso do bem, com justa divisão de feriados e o termo de regras de uso do mesmo, que será votado e assinado por todos.
OS RESULTADOS EM NÚMEROS
No exemplo de 4 compartilhadores cada um terá o direito de uso exclusivo por 13 semanas a cada ano e pagará somente 25% do preço do imóvel/embarcação assim como das despesas de manutenção, impostos etc.

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